Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a processos fiscais em curso.
Lei nº 4.881, de 3 de Dezembro de 1965Ementa Dispensa a cobrança do impôsto de sêlo em contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado em Petrópolis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.881, de 3 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.881
- Ano
- 1965
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