Art. 41 - ..
§ 5º - Os professôres em regime de tempo integral não perderão as vantagens correspondentes, em conseqüência de licenças ou afastamentos concedidos nos termos desta lei.
Legislacao
Art. 41 - ..
§ 5º - Os professôres em regime de tempo integral não perderão as vantagens correspondentes, em conseqüência de licenças ou afastamentos concedidos nos termos desta lei.
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