Art. 48 - Os estabelecimentos ou unidades de ensino deverão assegurar, em seus regimentos, a chefia de órgãos colegiados e a maioria de votos a professôres catedráticos ou titulares.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.