Art. 63 - A incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 84, inciso VI, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, não se aplica aos ocupantes aos ocupantes de cargos do magistério superior, cargos em comissão ou funções gratificadas, desde que ligados ao magistério.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
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