Art. 66 - As congregações que não dispuserem de quorum, necessário para a realização de concurso poderão completá-lo com professôres estranhos, nos têrmos do que, a respeito, estabelecerem os estatutos ou regimentos.
Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior.
Legislacao
Art. 66 do Lei nº 4.881-A, de 6 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4881a
- Ano
- 1965
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