Art. 7 - O art. 26 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, é retificado com o teor seguinte: “Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto-lei número 3.799, de 5 de novembro de 1941”.
Lei nº 4.884, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.884, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.884
- Ano
- 1965
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