Art. 9 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.884, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Concede à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor o auxílio de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros); autoriza a abertura do crédito especial para atender a essa finalidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.884, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.884
- Ano
- 1965
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