Art. 25 - Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de março de cada ano ao Conselho Federal.
Parágrafo único - A Diretoria do Conselho Federal prestará contas, no mesmo prazo, ao respectivo plenário.
Legislacao
Art. 25 - Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de março de cada ano ao Conselho Federal.
Parágrafo único - A Diretoria do Conselho Federal prestará contas, no mesmo prazo, ao respectivo plenário.
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