Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. TABELA A QUE SE REfere O ART. 1º SÍMBOLO Cr$ PJ ........................................................................................................ 417.000 PJ-0 ..................................................................................................... 410.000 PJ-2 ..................................................................................................... 387.000 PJ-3 ..................................................................................................... 367.000 PJ-4 ..................................................................................................... 333.000 PJ-5 ..................................................................................................... 317.000 PJ-6 ..................................................................................................... 300.000 PJ-7 ..................................................................................................... 275.000 FUNÇãO gratificada FG -1 .................................................................................................... 300.000 Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.889, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.889, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.889
- Ano
- 1965
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