Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para a construção de duas rodovias: uma entre Alcindo Guanabara e Teresópolis, para a qual serão destinados Cr$ 5.000.000,00 e outra, que ligue essa à estrada Niterói-Friburgo, nas proximidades de Cachoeira de Macacu, sendo-lhe reservada a importância restante de Cr$ 3.000.000,00.
Lei nº 489, de 18 de Novembro de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas da construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos que ligam Niterói-Friburgo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 489, de 18 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 489
- Ano
- 1948
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