Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. TABELAS A QUE SE REFERE O ART 1º TABELA “A” Símbolos Cr$ PJ .......................................................................................................... 417.000 PJ-0 ........................................................................................................ 410.000 PJ-1 ........................................................................................................ 405.000 PJ-2 ........................................................................................................ 387.000 PJ-3 ........................................................................................................ 367.000 PJ-4 ........................................................................................................ 333.000 PJ-5 ........................................................................................................ 317.000 PJ-6 ........................................................................................................ 300.000 PJ-7 ........................................................................................................ 275.000 PJ-8 ........................................................................................................ 250.000 PJ-9 ........................................................................................................ 225.000 PJ-10 ...................................................................................................... 205.000 PJ-11 ...................................................................................................... 185.000 PJ-12 ...................................................................................................... 167.000 fUNÇÕES GRATIFICADAS TABELA “B’’ Símbolos Cr$ 1-F ......................................................................................................... 300.000 4-F ......................................................................................................... 255.000 7-F ......................................................................................................... 210.000 Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTEllO BRAnco RET01+++ LEI Nº 4.890, de 9 de dezembro de 1965 Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências. (Promulgação publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13.12.1965). Retificação Na página 12.753, 4ª coluna, Art. 8º, ONDE LÊ: ... ao Poder Judicijrio ... LEIA-SE: ... ao Poder Judiciário ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.890, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.890, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.890
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.