Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRAnCO Ney Braga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.891, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Altera a redação do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às Cooperativas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.891, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.891
- Ano
- 1965
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