Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Juracy Magalhães Paulo Bosisio Arthur da Costa e Silva Octávio Bulhões Newton Tornaghi Ney Fraga Flávio Lacerda Eduardo Gomes Raymundo Britto Walter Peracchi Barcellos Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Osvaldo Cordeiro de Farias RET01+++ LEI Nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965 Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13.12.65). Retificação Na página 12.755, 2ª coluna entre as referendas: Arthur da Costa e Silva e Octávio Bulhões - Inclua-se, por ter sido omitida: A.B.L. Castelo Branco. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.897, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.897, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.897
- Ano
- 1965
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