Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$111.266.598.000 (cento e onze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$143.220.628.000 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.899, de 10 de Dezembro de 1965Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.899, de 10 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.899
- Ano
- 1965
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