Art. 7 - O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União, relativos às entidades mencionadas no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964, serão processados pelo Tribunal de Contas da União independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, aos quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.
Lei nº 4.900, de 10 de Dezembro de 1965Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.900, de 10 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.900
- Ano
- 1965
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