Art. 2 - Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 4.901, de 16 de Dezembro de 1965Ementa Cria cargo de Professor de Ensino Superior e de Direito no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.901, de 16 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.901
- Ano
- 1965
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