Art. 4 - Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962. Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.901, de 16 de Dezembro de 1965Ementa Cria cargo de Professor de Ensino Superior e de Direito no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.901, de 16 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.901
- Ano
- 1965
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