Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Gouveia de Bulhões Walter Peracchi Barcellos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.903, de 16 de Dezembro de 1965Ementa Dá nova redação ao art. 2º e ao parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.903, de 16 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.903
- Ano
- 1965
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