Art. 1 - As indenizações a verbas orçamentárias do Ministério da Marinha, de exercícios financeiros já encerrados, passam a constituir Receita do Fundo Naval.
Lei nº 4.905, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Inclui na Receita do Fundo Naval as indenizações a verbas orçamentárias de exercícios financeiros já encerrados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.905, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.905
- Ano
- 1965
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