Art. 10 - O Conselho Nacional de Transportes regulamentará a execução desta Lei, inclusive no que concerne às medidas fiscais e de policia necessárias à segurança da inviolabilidade do cofre de carga e suas operações inter-setoriais.
Lei nº 4.907, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre uso de cofres de carga nos transportes de mercadorias.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.907, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.907
- Ano
- 1965
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