Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco Octávio Bulhões RET01+++ LEI Nº 4.910, de 17 de dezembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da viagem do Sr. Presidente de República do Chile. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965) Retificação Na página 13.241, 1ª coluna, parágrafo único do art. 1º, ONDE SE LÊ:
Parágrafo único - crédito especial... LEIA-SE:
Parágrafo único - O crédito especial. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211