Art. 2 - O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.
Lei nº 4.911, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com um dique flutuante, precedente dos Estados Unidos da América do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.911, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.911
- Ano
- 1965
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