Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco A. B. L. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões. RET01+++ LEI Nº 4.912, de 17 de dezembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965) Retificação Na página 13.241, 2ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ...atender as despesas... LEIA-SE: ...atender às despesas... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.912, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do México.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.912, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.912
- Ano
- 1965
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