Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.913, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos e vantagens, aos inativos da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.913, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.913
- Ano
- 1965
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