Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.
Lei nº 4.914, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729,00 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender a despesas dos exercícios de 1958 a 1962.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.914, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.914
- Ano
- 1965
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