Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.915, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000,00 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquête.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.915, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.915
- Ano
- 1965
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