Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões RET01+++ LEI Nº 4.919, de 17 de dezembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965) Retificação Na página 13.242, 4ª coluna, no preâmbulo ONDE SE LÊ: ...e eusanciono... LEIA-SE: ...e eu sanciono... Nas mesmas página e coluna, ONDE SE LÊ: Brasília, 17 de deezembro d 1965;... LEIA-SE: Brasília, 17 de dezembro de 1965;... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000,00 (cento e trinta e oito milhões novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.919, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.919
- Ano
- 1965
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