Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.
Lei nº 4.920, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da "Usina Coaraci Nunes", no Território Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.920, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.920
- Ano
- 1965
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