Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Mauro Thibau RET01+++ LEI Nº 4.920, de 23 de dezembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de dezembro de 1965) Retificação Na página 13.465, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ...do Amapaá. LEIA-SE: ... do Amapá. Na 2a coluna, ONDE SE LÊ: O crédito de que trata... LEIA-SE:
Lei nº 4.920, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da "Usina Coaraci Nunes", no Território Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.920, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.920
- Ano
- 1965
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