Art. 1 - O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Lei nº 4.921, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia de Navegação Costeira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.921, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.921
- Ano
- 1965
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