Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões RET01+++ LEI Nº.4.921, de 23 de dezembro de 1965 Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de dezembro de 1965) RetificaçãO Na página 13.465, 1a coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ...Companhia de Navegação Costeira... LEIA-SE: ...Companhia Nacional de Navegação Costeira... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.921, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia de Navegação Costeira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.921, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.921
- Ano
- 1965
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