Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República H. Castello Branco Juracy Magalhães Juarez Távora Ney Braga Flávio Lacerda Raymundo de Britto Mauro Thibau Oswaldo Cordeiro de Farias Os anexos aqui se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 29-12-65. RET01+++ LEI Nº 4.922, de 23 de dezembro de 1965. Retifica sem ônus para a União, a Lei nº.4.539,de 1a de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29 de dezembro de 1965). Retificação Na página 13.529, 1a coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ...para o exercício de 1965... LEIA-SE: ...para o exercício financeiro de 1965. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.922, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.922, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.922
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.