Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Octavio Gouveia de Bulhões Daniel Faraco RET01+++ LEI Nº 4.924, de 23 de dezembro de 1965 Fixa normas para a elaboração do Esquema Financeiro das safras cafeeiras. (Publicada no Diário Oficial de 29-12-1965 - Seção I - Parte I) Retificação Página 13.538, 2a coluna - No art. 4º ONDE SE LÊ: ...efetivamente pagos ao exportador não ultrapassando um montante... LEIA-SE: ...efetivamente pagos ao exportador não ultrapassarão um montante... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.924, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Fixa normas para a elaboração do Esquema Financeiro das safras cafeeiras.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.924, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.924
- Ano
- 1965
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