Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Lei nº 4.928, de 17 de Fevereiro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.928, de 17 de Fevereiro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.928
- Ano
- 1966
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