Art. 1 - Os prazos de validade dos concursos, em vigor, para provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais, que ainda não tenham sido prorrogados, ficam aumentados de mais 2 (dois) anos.
Lei nº 4.929, de 18 de Fevereiro de 1966Ementa Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.929, de 18 de Fevereiro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.929
- Ano
- 1966
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