Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELO BRANCO Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo Décio de Escobar Juracy Magalhães Octávio Bulhões Juarez Távora Ney Braga Pedro Aleixo Eduardo Gomes Raymundo de Britto Walter Peracchi Barcellos Paulo Egydio Martins Mauro Thibau Roberto Campos Oswaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.929, de 18 de Fevereiro de 1966Ementa Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.929, de 18 de Fevereiro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.929
- Ano
- 1966
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