Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas com a realização de uma conferência, que esse Ministério deverá promover, e na se estudem os meios mais eficientes de combate à febre aftosa.
Lei nº 493, de 19 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Agricultura, de crédito especial para ocorrer a despesas com a realização de uma conferência sobre o combate à febre aftosa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 493, de 19 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 493
- Ano
- 1948
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