Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será registrado e distribuído pelo Tribunal Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.931, de 9 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e sete cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.931, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.931
- Ano
- 1966
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