Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, dispensada a cobertura cambial, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A., conforme licença número DG-62/2028-2535, da Carteira de Comércio Exterior.
Lei nº 4.933, de 9 de Março de 1966Ementa Concede isenção de impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiros para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.933, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.933
- Ano
- 1966
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