Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Cr$ Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica Para atender despesas diversas conforme quadro anexo.......................................................................... 802.800,00 Ministério da Educação e Cultura Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 454.699.663,80 Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 519.613.974,70 974.313.638,50 Ministério da Fazenda Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 104.700,00 Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 1.049.617.586,20 Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 2.452.991.862,50 3.502.714.148,70 Ministério da Guerra Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 82.621.796,70 Ministério da Marinha Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................ 648.168.053,70 Ministério da Saúde Para atender despesas diversas conforme quadro anexo . 1.633.738,80 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 119.306.124,80 Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 952.516.826,30 1.071.822.951,10 6.282.077.127,50
Lei nº 4.935, de 17 de Março de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.935, de 17 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.935
- Ano
- 1966
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