Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Zilmar de Araripe Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões Pedro Aleixo Walter Peracchi Barcellos Raymundo de Britto Mauro Thibau Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 21-3-66. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.935, de 17 de Março de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.935, de 17 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.935
- Ano
- 1966
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