Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Mem de Sá ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.937
- Ano
- 1966
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