Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966Ementa Modifica o parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que "aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.940
- Ano
- 1966
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