Art. 2 - Fica elevado de 13 (treze) para 15 (quinze) e de 18 (dezoito) para 20 (vinte) o número de cargos das classes PJ-3 e PJ-4, respectivamente, da carreira de Oficial Judiciário, mantidas inalteradas as 2 (duas) classes restantes a saber: 22 (vinte e dois) em PJ-5 e 30 (trinta) em PJ-6.
Lei nº 4.949, de 13 de Abril de 1966Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.949, de 13 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.949
- Ano
- 1966
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