Art. 4 - Fica elevado de 15 (quinze) para 18 (dezoito) e de 14 (quatorze) para 19 (dezenove) o número de ocupantes das classes PJ-8 e PJ-9 da carreira de Auxiliar de Portaria, sendo 4 (quatro) para exercer as funções de Motorista-Auxiliar e 4 (quatro) de Auxiliar de Plenário.
Lei nº 4.949, de 13 de Abril de 1966Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.949, de 13 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.949
- Ano
- 1966
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