Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Octávio Gouvêa de Bulhões Paulo Egydio Martins ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.951, de 26 de Abril de 1966Ementa Concede isenção de tributos para importação de bens de produção destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.951, de 26 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.951
- Ano
- 1966
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