Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.959, de 27 de Abril de 1966Ementa Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.959, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.959
- Ano
- 1966
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