Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para duas imagens, de 1,50 m cada uma, dois candelabros de bronze e vinte e um crucifixos, transportados pelo vapor “Ganimedes” e destinados às religiosas “Filhas de Jesus”, do Distrito Federal.
Lei nº 496, de 26 de Novembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal. .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 496, de 26 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 496
- Ano
- 1948
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