Art. 20 - O inciso V, do § 1º do artigo 94 passa a vigorar com a seguinte redação: “V - com fôlha-corrida fornecida pelos cartórios competentes para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos (art. 132, IIl, e 135 da Constituição Federal).”
Lei nº 4.961, de 4 de Maio de 1966Ementa Altera a redação da Lei nº 4.737, de 15 julho de 1965 (Código Eleitoral).
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 4.961, de 4 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.961
- Ano
- 1966
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