Art. 7 - O inciso XIV do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV - requisitar fôrça federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
Lei nº 4.961, de 4 de Maio de 1966Ementa Altera a redação da Lei nº 4.737, de 15 julho de 1965 (Código Eleitoral).
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.961, de 4 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.961
- Ano
- 1966
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